PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA  01/12/2025

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Postado 27/11/2025 as 15:37


1 – Projeto de Lei Complementar n°. 020/25 de autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei Complementar nº 3.544, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Orlândia, para viabilizar, em caráter excepcional e subsidiário, a composição de Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar por servidores de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, mediante convênio de cooperação técnica e operacional.

EMENDAS APRESENTADAS AO PLC 020/25

1 – EMENDA SUPRESSIVA Nº 004/2025 “Suprimi o parágrafo segundo do art. 198-A do Projeto de Lei Complementar nº 020/2025.

 2 – EMENDA SUBSTITUTIVA N°. 001/24 “Substitui o teor do § 8º do art. 198-A do Projeto de Lei Complementar nº 020/2025, de iniciativa do Poder Executivo.”

2 – Projeto de Lei n°. 026/25 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, dos decretos e dos demais atos normativos municipais, bem como dos projetos de emenda à Lei Orgânica Municipal, de lei complementar e de lei ordinária, estabelecendo normas para o fluxo de encaminhamento e análise no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipal.

3 – Requerimento n°. 033/25 de autoria do Vereador Clodoaldo Santana “Requerendo informações sobre as emendas impositivas destinadas pelos vereadores do ano passado: Quais já foram executadas? Quais ainda estão pendentes? Por quê? Qual é o prazo que tem para essas emendas serem utilizadas?

4 – Requerimento n°. 035/25 de autoria do Vereador Max Leonardo Define Neto “Requerendo licenciamento das atividades parlamentares junto a esta Casa de Leis, até dia 15/06/2026 por motivo de doença, conforme previsto no art. 256, inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Orlândia.

5 – Indicação n°. 190/25 de autoria do Vereador Rafael Palma “Indicando  ao Chefe do Poder Executivo que sejam realizados estudos que se objetivem na aquisição ou, alternativamente, na contratação por período determinado, de uma máquina de capina elétrica (equipamento moderno e sustentável utilizado em diversas cidades brasileiras como solução eficiente para o controle de ervas daninhas sem uso de herbicidas), que podemos utilizar como solução em nossos canteiros centrais, onde já não existem grama e sim mato.

Orlândia-Sp., 27 de Novembro de 2025

Gilson Moreira  – Presidente