{"id":11644,"date":"2019-06-26T11:38:33","date_gmt":"2019-06-26T14:38:33","guid":{"rendered":"http:\/\/www.orlandiaonline.com.br\/?p=11644"},"modified":"2019-06-26T11:38:33","modified_gmt":"2019-06-26T14:38:33","slug":"audiencia-publica-em-orlandia-dispoe-sobre-as-diretrizes-para-a-elaboracao-da-lei-orcamentaria-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.orlandiaonline.com.br\/index.php\/2019\/06\/26\/audiencia-publica-em-orlandia-dispoe-sobre-as-diretrizes-para-a-elaboracao-da-lei-orcamentaria-de-2020\/","title":{"rendered":"AUDI\u00caNCIA P\u00daBLICA EM ORL\u00c2NDIA: \u201cDisp\u00f5e sobre as Diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2020.\u201d"},"content":{"rendered":"<h4>Aconteceu na \u00faltima ter\u00e7a-feira (25), na C\u00e2mara Municipal de Orl\u00e2ndia uma Audi\u00eancia P\u00fablica que \u201cDisp\u00f5e sobre as Diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2020.\u201d<\/h4>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>PROJETO DE LEI N\u00ba 12\u00a0De 28 de maio de 2019.<\/strong><\/p>\n<p>\u201cDisp\u00f5e sobre as Diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2020.\u201d<\/p>\n<p>O PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE ORL\u00c2NDIA, Estado de S\u00e3o Paulo, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pelo inciso II do art. 90 e art. 171, ambos da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Orl\u00e2ndia,<\/p>\n<p>Prop\u00f5e \u00e0 C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ORL\u00c2NDIA o seguinte Projeto de Lei:<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I\u00a0DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba. O or\u00e7amento do Munic\u00edpio de Orl\u00e2ndia para o exerc\u00edcio financeiro de 2020 ser\u00e1 elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras pertinentes contidas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de S\u00e3o Paulo, na Lei n\u00ba 4.320\/1964, na Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e demais legisla\u00e7\u00e3o correlata naquilo que couber.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba. O or\u00e7amento para o exerc\u00edcio financeiro de 2020 abranger\u00e1 o Poder Legislativo e o Poder Executivo municipal, seus Fundos e Autarquias, em conformidade com a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Orl\u00e2ndia estabelecida pela Lei Complementar Municipal n\u00ba 1\/2013.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para 2020 dever\u00e1 evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades executoras, especificando aquelas vinculadas aos Fundos, aos Or\u00e7amentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por fun\u00e7\u00e3o, subfun\u00e7\u00e3o, programa, projeto, atividade ou opera\u00e7\u00f5es especiais e, quanto \u00e0 sua natureza, por categoria econ\u00f4mica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplica\u00e7\u00e3o e elemento, tudo em conformidade com as Portarias SOF\/STN em vigor, observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba. A proposta or\u00e7ament\u00e1ria para 2020 ser\u00e1 elaborada de forma padronizada em conformidade com as orienta\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo, no que couber, para a padroniza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es conforme sistema Audesp.<\/p>\n<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-11645\" src=\"http:\/\/www.orlandiaonline.com.br\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/02-1.jpg\" alt=\"\" width=\"850\" height=\"638\" srcset=\"https:\/\/www.orlandiaonline.com.br\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/02-1.jpg 850w, https:\/\/www.orlandiaonline.com.br\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/02-1-300x225.jpg 300w, https:\/\/www.orlandiaonline.com.br\/wp-content\/uploads\/2019\/06\/02-1-768x576.jpg 768w\" sizes=\"(max-width: 850px) 100vw, 850px\" \/><\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<br \/>\nDAS DIRETRIZES GERAIS<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba. O or\u00e7amento para o exerc\u00edcio de 2020 obedecer\u00e1, entre outros, ao princ\u00edpio da transpar\u00eancia e do equil\u00edbrio entre receitas e despesas em cada fonte.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba. Os estudos para a defini\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos da Receita para 2020 dever\u00e3o observar os efeitos da altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, incentivos fiscais autorizados, a infla\u00e7\u00e3o no per\u00edodo, o crescimento econ\u00f4mico, a amplia\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo dos tributos e a sua evolu\u00e7\u00e3o nos \u00faltimos tr\u00eas exerc\u00edcios (art. 12, LRF).<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. At\u00e9 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria ao Poder Legislativo, o Poder Executivo municipal colocar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para o exerc\u00edcio subsequente, inclusive da RCL \u2013 Receita Corrente L\u00edquida e as respectivas mem\u00f3rias de c\u00e1lculo (art. 12, \u00a7 3\u00ba, LRF).<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba. Na execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, verificado que o comportamento da receita poder\u00e1 afetar o cumprimento das metas de resultados prim\u00e1rio e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo municipais, de forma proporcional \u00e0s suas dota\u00e7\u00f5es e observada a fonte de recursos, adotar\u00e3o o mecanismo da limita\u00e7\u00e3o de empenhos e movimenta\u00e7\u00e3o financeira nos montantes necess\u00e1rios, adotando o crit\u00e9rio de incid\u00eancia percentual de redu\u00e7\u00e3o sobre as dota\u00e7\u00f5es de despesas de capital, acompanhado da respectiva mem\u00f3ria de c\u00e1lculo e da justifica\u00e7\u00e3o do ato (art. 9\u00ba, LRF).<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o para a implementa\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do mecanismo da limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira ser\u00e1 considerado, ainda, o resultado financeiro apurado no Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio anterior.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba. A Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2020, sob o princ\u00edpio do equil\u00edbrio, destinar\u00e1 recursos para a Reserva de Conting\u00eancia n\u00e3o inferior a 0,5% (meio por cento) das RCL &#8211; Receitas Correntes L\u00edquidas previstas para o mesmo exerc\u00edcio, o que equivale ao desejado super\u00e1vit or\u00e7ament\u00e1rio.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os recursos da Reserva de Conting\u00eancia ser\u00e3o destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obten\u00e7\u00e3o de resultado prim\u00e1rio positivo se for o caso, e poder\u00e3o ser utilizados para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares (art. 5\u00ba, III, \u201cb\u201d. LRF).<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba. Os investimentos com dura\u00e7\u00e3o superior a 12 (doze) meses somente constar\u00e3o na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba, LRF) e de maneira proporcional.<\/p>\n<p>Art. 10. O Chefe do Poder Executivo municipal estabelecer\u00e1 at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual a programa\u00e7\u00e3o financeira das receitas e despesas e o cronograma de execu\u00e7\u00e3o mensal para as suas unidades (art. 8\u00ba, LRF).<\/p>\n<p>Art. 11. N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de ren\u00fancia de receita para o exerc\u00edcio de 2020, conforme o Demonstrativo VII \u2013 Estimativa e Compensa\u00e7\u00e3o da Ren\u00fancia da Receita, em anexo.<\/p>\n<p>Art. 12. Para efeito do disposto no artigo 16, \u00a7 3\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, s\u00e3o consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento da a\u00e7\u00e3o governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exerc\u00edcio financeiro de 2020, em cada evento, n\u00e3o exceda a 5,0% (cinco por cento) da RCL \u2013 Receita Corrente L\u00edquida prevista.<\/p>\n<p>Art. 13. As obras em andamento e a conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico ter\u00e3o prioridade sobre projetos novos na aloca\u00e7\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios, salvo projetos programados com recursos de transfer\u00eancias volunt\u00e1rias e aplica\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito (art. 45, LRF).<\/p>\n<p>Art. 14. Despesas de compet\u00eancia de outros entes da Federa\u00e7\u00e3o somente ser\u00e3o assumidas pela administra\u00e7\u00e3o municipal quando firmadas por conv\u00eanios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria (art. 62, LRF).<\/p>\n<p>Art. 15. O Poder Legislativo municipal, de conformidade com a Emenda Constitucional n\u00ba 25\/2000, e a Autarquia Municipal, encaminhar\u00e3o ao Poder Executivo municipal suas propostas or\u00e7ament\u00e1rias parciais at\u00e9 o dia 15 de outubro de 2019.<\/p>\n<p>Art. 16. A transfer\u00eancia de recursos dentro de uma mesma categoria de programa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita por Decreto do Prefeito Municipal ou Presidente da C\u00e2mara Municipal no \u00e2mbito de seus respectivos Poderes.<\/p>\n<p>Art. 17. O Poder Executivo \u00e9 autorizado a:<br \/>\nI &#8211; abrir cr\u00e9ditos adicionais suplementares at\u00e9 o limite de 10% (dez por cento) do or\u00e7amento das despesas, nos termos do art.167, V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<br \/>\nII \u2013 realizar transposi\u00e7\u00e3o, remanejamento ou transfer\u00eancia de recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro at\u00e9 o limite de 10% (dez por cento) do or\u00e7amento das despesas, nos termos do art. 167, VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<br \/>\nIII &#8211; realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o da receita, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor;<br \/>\nIV &#8211; realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor;<br \/>\nV &#8211; reclassificar suas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, a n\u00edvel de \u201cFonte de Recursos\u201d, objetivando a funcionalidade do Sistema Audesp do TCESP.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os cr\u00e9ditos destinados a suprir insufici\u00eancia nas dota\u00e7\u00f5es relativas a pessoal, inativos e pensionistas, d\u00edvida p\u00fablica, d\u00e9bitos constantes e precat\u00f3rios judiciais e despesas \u00e0 conta de recursos vinculados, observar\u00e3o o limite de 30% (trinta por cento) do or\u00e7amento da despesa.<\/p>\n<p>Art. 18. Durante a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria de 2020, o Poder Executivo municipal, autorizado por Lei, poder\u00e1 incluir novos projetos, atividades ou opera\u00e7\u00f5es especiais no or\u00e7amento na forma de cr\u00e9dito especial desde que se enquadre nas prioridades para o exerc\u00edcio de 2020 (art. 167, I, da CF).<\/p>\n<p>Art. 19. O Munic\u00edpio de Orl\u00e2ndia estudar\u00e1 a implanta\u00e7\u00e3o no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio de programa visando o controle de custos e avalia\u00e7\u00f5es de resultados (art. 4\u00ba, I, \u201ce\u201d, LRF).<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<br \/>\nDAS PRIORIDADES E METAS<\/p>\n<p>Art. 20. As prioridades e metas da Administra\u00e7\u00e3o Municipal para o exerc\u00edcio financeiro de 2020 s\u00e3o aquelas definidas e demonstradas no Anexo II desta Lei (art. 165, \u00a7 2\u00ba, da CF).<br \/>\n\u00a7 1\u00ba. Os recursos estimados na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o destinados, preferencialmente para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos II e III desta Lei, n\u00e3o se constituindo, todavia, em limite \u00e0 programa\u00e7\u00e3o das despesas.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba. Na elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria para 2020, o Poder Executivo poder\u00e1 aumentar ou diminuir as metas f\u00edsicas estabelecidas nesta Lei e identificadas nos Anexos II e III desta Lei, a fim de compatibilizar a despesa or\u00e7ada \u00e0 receita estimada, de forma a preservar o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL<\/p>\n<p>Art. 21. O Poder Executivo, o Poder Legislativo e Autarquias, mediante lei, poder\u00e3o no exerc\u00edcio de 2020 criar cargos e fun\u00e7\u00f5es, alterar a estrutura organizacional, corrigir ou aumentar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso p\u00fablico ou em car\u00e1ter tempor\u00e1rio na forma da lei, conforme especificado nos respectivos programas do anexo das metas e prioridades, observados os limites e as regras da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000 (art. 169, \u00a7 1\u00ba, II, CF).<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos dever\u00e3o estar previstos na Lei do Or\u00e7amento para 2020.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES SOBRE ALTERA\u00c7\u00c3O DA LEGISLATIVA TRIBUT\u00c1RIA<\/p>\n<p>Art. 22. O Poder Executivo municipal, autorizado por lei, poder\u00e1 conceder ou ampliar benef\u00edcio fiscal de natureza tribut\u00e1ria com vistas a estimular o crescimento econ\u00f4mico, a gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benef\u00edcios ser considerados nos c\u00e1lculos do or\u00e7amento da receita a serem objeto de estudos do seu impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro no exerc\u00edcio em que se iniciar sua vig\u00eancia e nos dois subsequentes (art. 14, LRF).<\/p>\n<p>Art. 23. Os tributos lan\u00e7ados e n\u00e3o arrecadados, inscritos em d\u00edvida ativa, cujos custos para cobran\u00e7a sejam superiores ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, poder\u00e3o ser cancelados, mediante autoriza\u00e7\u00e3o em lei, n\u00e3o se constituindo como ren\u00fancia de receita (art. 14, \u00a7 3\u00ba, LRF).<\/p>\n<p>Art. 24. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isen\u00e7\u00e3o ou benef\u00edcio de natureza tribut\u00e1ria ou financeira constante do Or\u00e7amento da Receita, somente entrar\u00e1 em vigor ap\u00f3s a ado\u00e7\u00e3o de medidas de compensa\u00e7\u00e3o (art. 14, \u00a7 2\u00ba, LRF).<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>Art. 25. A concess\u00e3o de aux\u00edlios, contribui\u00e7\u00f5es e subven\u00e7\u00f5es sociais , depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa contida na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e beneficiar\u00e1 as Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil, mediante a formaliza\u00e7\u00e3o de termo de colabora\u00e7\u00e3o, termo de fomento ou acordo de coopera\u00e7\u00e3o que atenderem as condi\u00e7\u00f5es previstas no Decreto Municipal n\u00ba 4.612, de 07 de fevereiro de 2017, e suas altera\u00e7\u00f5es, e Lei n\u00ba 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas altera\u00e7\u00f5es.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba. As Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil beneficiadas com repasses de recursos a t\u00edtulo de subven\u00e7\u00e3o sociais, contribui\u00e7\u00f5es e aux\u00edlios de que trata o \u201ccaput\u201d do artigo ser\u00e3o aquelas que atenderam as condi\u00e7\u00f5es do Decreto n\u00ba 4.612\/2017 e suas altera\u00e7\u00f5es, e os valores de repasses previstos para cada Secretaria Municipal ser\u00e3o aqueles constantes do Anexo I que acompanha esta Lei.<\/p>\n<p>Art. 26. O Poder Executivo Municipal enviar\u00e1 a Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria para a C\u00e2mara Municipal no prazo estabelecido na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, que a apreciar\u00e1 e a devolver\u00e1 para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia 20 de dezembro de 2019.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Se o Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual aprovado n\u00e3o for encaminhado \u00e0 san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o in\u00edcio do exerc\u00edcio financeiro de 2020, fica o Poder Executivo municipal autorizado a executar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria na forma original, na base de 1\/12 (um doze avos) em cada m\u00eas, at\u00e9 a san\u00e7\u00e3o da respectiva lei or\u00e7ament\u00e1ria anual.<\/p>\n<p>Art. 27. Os cr\u00e9ditos especiais abertos nos \u00faltimos quatro meses do exerc\u00edcio poder\u00e3o ser reabertos no exerc\u00edcio subsequente por ato do Chefe do Poder Executivo, at\u00e9 o limite de seus saldos (art. 167, \u00a7 2\u00ba, CF).<\/p>\n<p>Art. 28. Os recursos para atender as despesas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente ser\u00e3o vinculados ao percentual m\u00ednimo de 0,7 % do or\u00e7amento da receita da administra\u00e7\u00e3o direta.<\/p>\n<p>Art. 29. Ser\u00e3o consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos motivados por insufici\u00eancia de tesouraria.<\/p>\n<p>Art. 30. Faz parte integrante da presente Lei:<br \/>\nI &#8211; Demonstrativo I \u2013 Metas Anuais;<br \/>\nII &#8211; Demonstrativo II \u2013 Avalia\u00e7\u00e3o do Cumprimento das Metas Fiscais do Exerc\u00edcio Anterior;<br \/>\nIII &#8211; Demonstrativo III \u2013 Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Tr\u00eas Exerc\u00edcios Anteriores;<br \/>\nIV &#8211; Demonstrativo IV \u2013 Evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido;<br \/>\nV &#8211; Demonstrativo V \u2013 Origem e Aplica\u00e7\u00e3o dos Recursos Obtidos com a Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos;<br \/>\nVI &#8211; Demonstrativo VI \u2013 Receitas e Despesas Previdenci\u00e1rias do RPPS;<br \/>\nVII &#8211; Demonstrativo VI.a \u2013 Proje\u00e7\u00e3o Atuarial do RPPS;<br \/>\nVIII &#8211; Demonstrativo VII \u2013 Estimativa e Compensa\u00e7\u00e3o da Ren\u00fancia de Receita;<br \/>\nIX &#8211; Demonstrativo VII \u2013 Margem de Expans\u00e3o das Despesas Obrigat\u00f3rias de Car\u00e1ter Continuado.<\/p>\n<p>Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Orl\u00e2ndia, 28 de maio de 2019.<\/p>\n<p>OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO<br \/>\nPrefeito Municipal<\/p>\n<p>Orl\u00e2ndia, 28 de maio de 2019.<\/p>\n<p>JUSTIFICATIVA<\/p>\n<p>Ao Projeto de Lei n\u00ba 12\/2019, que disp\u00f5e sobre as Diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2019.<\/p>\n<p>Senhor Presidente:<\/p>\n<p>Encaminhamos para aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei referente \u00e0s Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 2020 \u2013 LDO 2020 em atendimento aos princ\u00edpios da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal \u2013 LC n\u00ba 101\/2000.<br \/>\nA Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) \u00e9 o instrumento de conex\u00e3o entre o Plano Plurianual (PPA) e o Or\u00e7amento do exerc\u00edcio. Tem a fun\u00e7\u00e3o de estabelecer a liga\u00e7\u00e3o entre o curto prazo (Lei Or\u00e7ament\u00e1ria) e o longo prazo (PPA). A LDO orienta a elabora\u00e7\u00e3o da LOA, fixa as metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o, estabelece metas fiscais, riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas p\u00fablicas.<br \/>\nOs instrumentos legais de planejamento, constitu\u00eddos pelo Plano Plurianual \u2013 PPA, Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u2013 LOA, devem refletir informa\u00e7\u00f5es sobre pol\u00edticas e programas, com metas f\u00edsicas e monet\u00e1rias para mensura\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e custos de forma a possibilitar o controle gerencial.<br \/>\nAssim sendo, em cumprimento a esses mandamentos, estamos encaminhando \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse corpo legislativo, o presente Projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, acompanhada de Anexos de Metas Fiscais e de Demonstrativos das Prioridades e Metas elaboradas de conformidade com os dispositivos legais.<br \/>\nCom estas considera\u00e7\u00f5es, esperamos a boa acolhida para a presente propositura, aperfei\u00e7oando e melhorando o seu conte\u00fado mediante a atua\u00e7\u00e3o sempre elogi\u00e1vel dos nossos Vereadores.<br \/>\nNa oportunidade, apresentamos a Vossa Excel\u00eancia e aos demais membros dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara, nossos protestos de alta estima e distinta considera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Atenciosamente,<\/p>\n<p>OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO<br \/>\nPrefeito Municipal<\/p>\n<p>AO<br \/>\nEXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR<br \/>\nMAX LEONARDO DEFINE NETO<br \/>\nDD. PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ORL\u00c2NDIA \u2013 SP<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Aconteceu na \u00faltima ter\u00e7a-feira (25), na C\u00e2mara Municipal de Orl\u00e2ndia uma Audi\u00eancia P\u00fablica que \u201cDisp\u00f5e sobre as Diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2020.\u201d &nbsp; PROJETO DE LEI N\u00ba 12\u00a0De 28 de maio de 2019. \u201cDisp\u00f5e sobre as Diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2020.\u201d O PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE ORL\u00c2NDIA, Estado de S\u00e3o Paulo, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pelo inciso II do art. 90 e art. 171, ambos da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Orl\u00e2ndia, Prop\u00f5e \u00e0 C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ORL\u00c2NDIA o seguinte Projeto de Lei: CAP\u00cdTULO I\u00a0DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS Art. 1\u00ba. O or\u00e7amento do Munic\u00edpio de Orl\u00e2ndia para o exerc\u00edcio financeiro de 2020 ser\u00e1 elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras pertinentes contidas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de S\u00e3o Paulo, na Lei n\u00ba 4.320\/1964, na Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e demais legisla\u00e7\u00e3o correlata naquilo que couber. Art. 2\u00ba. O or\u00e7amento para o exerc\u00edcio financeiro de 2020 abranger\u00e1 o Poder Legislativo e o Poder Executivo municipal, seus Fundos e Autarquias, em conformidade com a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Orl\u00e2ndia estabelecida pela Lei Complementar Municipal n\u00ba 1\/2013. Art. 3\u00ba. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para 2020 dever\u00e1 evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades executoras, especificando aquelas vinculadas aos Fundos, aos Or\u00e7amentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por fun\u00e7\u00e3o, subfun\u00e7\u00e3o, programa, projeto, atividade ou opera\u00e7\u00f5es especiais e, quanto \u00e0 sua natureza, por categoria econ\u00f4mica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplica\u00e7\u00e3o e elemento, tudo em conformidade com as Portarias SOF\/STN em vigor, observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei. Art. 4\u00ba. A proposta or\u00e7ament\u00e1ria para 2020 ser\u00e1 elaborada de forma padronizada em conformidade com as orienta\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo, no que couber, para a padroniza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es conforme sistema Audesp. CAP\u00cdTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 5\u00ba. O or\u00e7amento para o exerc\u00edcio de 2020 obedecer\u00e1, entre outros, ao princ\u00edpio da transpar\u00eancia e do equil\u00edbrio entre receitas e despesas em cada fonte. Art. 6\u00ba. Os estudos para a defini\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos da Receita para 2020 dever\u00e3o observar os efeitos da altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, incentivos fiscais autorizados, a infla\u00e7\u00e3o no per\u00edodo, o crescimento econ\u00f4mico, a amplia\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo dos tributos e a sua evolu\u00e7\u00e3o nos \u00faltimos tr\u00eas exerc\u00edcios (art. 12, LRF). Par\u00e1grafo \u00fanico. At\u00e9 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria ao Poder Legislativo, o Poder Executivo municipal colocar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para o exerc\u00edcio subsequente, inclusive da RCL \u2013 Receita Corrente L\u00edquida e as respectivas mem\u00f3rias de c\u00e1lculo (art. 12, \u00a7 3\u00ba, LRF). Art. 7\u00ba. Na execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, verificado que o comportamento da receita poder\u00e1 afetar o cumprimento das metas de resultados prim\u00e1rio e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo municipais, de forma proporcional \u00e0s suas dota\u00e7\u00f5es e observada a fonte de recursos, adotar\u00e3o o mecanismo da limita\u00e7\u00e3o de empenhos e movimenta\u00e7\u00e3o financeira nos montantes necess\u00e1rios, adotando o crit\u00e9rio de incid\u00eancia percentual de redu\u00e7\u00e3o sobre as dota\u00e7\u00f5es de despesas de capital, acompanhado da respectiva mem\u00f3ria de c\u00e1lculo e da justifica\u00e7\u00e3o do ato (art. 9\u00ba, LRF). Par\u00e1grafo \u00fanico. Na avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o para a implementa\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do mecanismo da limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira ser\u00e1 considerado, ainda, o resultado financeiro apurado no Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio anterior. Art. 8\u00ba. A Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2020, sob o princ\u00edpio do equil\u00edbrio, destinar\u00e1 recursos para a Reserva de Conting\u00eancia n\u00e3o inferior a 0,5% (meio por cento) das RCL &#8211; Receitas Correntes L\u00edquidas previstas para o mesmo exerc\u00edcio, o que equivale ao desejado super\u00e1vit or\u00e7ament\u00e1rio. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os recursos da Reserva de Conting\u00eancia ser\u00e3o destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obten\u00e7\u00e3o de resultado prim\u00e1rio positivo se for o caso, e poder\u00e3o ser utilizados para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares (art. 5\u00ba, III, \u201cb\u201d. LRF). Art. 9\u00ba. Os investimentos com dura\u00e7\u00e3o superior a 12 (doze) meses somente constar\u00e3o na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba, LRF) e de maneira proporcional. Art. 10. O Chefe do Poder Executivo municipal estabelecer\u00e1 at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual a programa\u00e7\u00e3o financeira das receitas e despesas e o cronograma de execu\u00e7\u00e3o mensal para as suas unidades (art. 8\u00ba, LRF). Art. 11. N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de ren\u00fancia de receita para o exerc\u00edcio de 2020, conforme o Demonstrativo VII \u2013 Estimativa e Compensa\u00e7\u00e3o da Ren\u00fancia da Receita, em anexo. Art. 12. Para efeito do disposto no artigo 16, \u00a7 3\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, s\u00e3o consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento da a\u00e7\u00e3o governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exerc\u00edcio financeiro de 2020, em cada evento, n\u00e3o exceda a 5,0% (cinco por cento) da RCL \u2013 Receita Corrente L\u00edquida prevista. Art. 13. As obras em andamento e a conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico ter\u00e3o prioridade sobre projetos novos na aloca\u00e7\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios, salvo projetos programados com recursos de transfer\u00eancias volunt\u00e1rias e aplica\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito (art. 45, LRF). Art. 14. Despesas de compet\u00eancia de outros entes da Federa\u00e7\u00e3o somente ser\u00e3o assumidas pela administra\u00e7\u00e3o municipal quando firmadas por conv\u00eanios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria (art. 62, LRF). Art. 15. O Poder Legislativo municipal, de conformidade com a Emenda Constitucional n\u00ba 25\/2000, e a Autarquia Municipal, encaminhar\u00e3o ao Poder Executivo municipal suas propostas or\u00e7ament\u00e1rias parciais at\u00e9 o dia 15 de outubro de 2019. Art. 16. A transfer\u00eancia de recursos dentro de uma mesma categoria de programa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita por Decreto do Prefeito Municipal ou Presidente da C\u00e2mara Municipal no \u00e2mbito de seus respectivos Poderes. Art. 17. O Poder Executivo \u00e9 autorizado a: I &#8211; abrir cr\u00e9ditos adicionais suplementares at\u00e9 o limite de 10% (dez por cento) do or\u00e7amento das despesas, nos termos do art.167,<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":11646,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-11644","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-local"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.orlandiaonline.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11644","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.orlandiaonline.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.orlandiaonline.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.orlandiaonline.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.orlandiaonline.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=11644"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.orlandiaonline.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11644\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.orlandiaonline.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/11646"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.orlandiaonline.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11644"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.orlandiaonline.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=11644"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.orlandiaonline.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=11644"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}