1 – Veto das Emendas apresentadas ao PLC 011/26 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Orlândia, altera a Lei nº 4.286, de 8 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 28, de 19 de abril de 2017, a Lei Complementar nº 72, de 8 de dezembro de 2022, a Lei Complementar nº 73, de 8 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA Nº 15/2026 de autoria do vereador Antônio Carlos Leite que “Adiciona o inciso VII ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº. 11 de 24 de julho de 2026 e dá outras providências.”(APROVADA)
EMENDA ADITIVA Nº 17/2026 de autoria do vereador Antônio Carlos Leite que “Adiciona o inciso VI ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº. 11 de 24 de julho de 2026 e dá outras providências.”(APROVADA)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 15/2026 de autoria do vereador Antônio Carlos Leite que “Modifica o texto dos §2º do art. 40 do Projeto de Lei Complementar nº. 11 de 24 de julho de 2026 e dá outras providências.”(APROVADA)
2 – Requerimento n°. 048/26 de autoria do Vereador Clodoaldo Santana “REQUERER ao Chefe do Poder Executivo que seja encaminhado informações e documentos referentes exclusivamente à utilização do veículo oficial Ford Fusion nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de julho de 2026. Para cada data, deverão ser apresentados os registros oficiais disponíveis e as seguintes informações:
1. quilometragem inicial e final, com a quantidade de quilômetros percorridos;
2. horário de saída e horário de retorno;
3. nome, cargo e identificação do motorista ou servidor responsável pela condução;
4. destino e itinerário realizados;
5. finalidade de cada deslocamento e descrição do serviço ou trabalho executado;
6. órgão, secretaria ou setor em benefício do qual o veículo foi utilizado;
7. nome e cargo de quem solicitou, determinou e autorizou cada saída;
8. cópia da ordem, requisição, autorização prévia ou documento equivalente que tenha permitido a utilização do veículo;
9. cópia dos controles de frota, diário de bordo, registros de abastecimento e dados de rastreamento, caso existentes;
10. eventuais relatórios, ordens de serviço, registros de atendimento ou outros documentos que comprovem o trabalho realizado.
Orlândia-Sp., 16 de Setembro de 2026
Gilson Moreira – Presidente