A Polícia Militar de Orlândia em patrulhamento avistou o foragido no corredor de sua residência.
Cientes do mandado de prisão em seu desfavor (art.147,lei maria da penha), foi feito contato com o referido e chamado para fora, sendo realizada abordagem e nada de ilícito foi encontrado consigo.
Cientificado sobre o mandado de prisão, foi conduzido ao distrito policial onde permanecendo a disposição da justiça.