PROJETO DE LEI Nº 36 De 12 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso II do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Orlândia;
Propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo e que passam a integrar os Anexos II e VI da Lei nº 3.823, de 10 de agosto de 2011:
Quantidade Denominação Ref. Jornada de Trabalho
12 Auxiliar de Educação A1 AE1 40
Art. 2º. A descrição sumária e genérica das atividades dos cargos criados por esta lei encontra-se no Anexo VII da Lei nº 3.823, de 10 de agosto de 2011.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Orlândia, 12 de dezembro de 2023.
SÉRGIO AUGUSTO BORDIN JÚNIOR
Prefeito Municipal
Orlândia, 12 de dezembro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Ao Projeto de Lei nº 36, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo.
Senhor Presidente:
Sirvo do presente para enviar-lhe em anexo o Projeto de Lei nº 36/2023 que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo.
A criação dos cargos constante deste Projeto Lei visa atender às necessidades das escolas da rede pública municipal de ensino, especialmente as creches, que estão defasadas quanto à quantidade de Auxiliares de Educação A1 necessários ao bom andamento das suas atividades.
Segue em anexo, também, o competente estudo do impacto financeiro-orçamentário para atendimento das disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sendo assim, aproveito a oportunidade para renovar junto a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, protestos de elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SÉRGIO AUGUSTO BORDIN JÚNIOR
Prefeito Municipal
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUÍS CARLOS VILARIM
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA – SP