Infelizmente, para muitos, o meio ambiente não merece o respeito que deveria receber; outros pensam que: “se não me atingir, tudo bem”; outros, ainda, querem tirar algum tipo de proveito da questão.
Estas colocações me fizeram lembrar uma crônica humorística denominada. “A Solução”, escrita em 1988 e, por incrível que possa parecer tão atual, que a transcrevo a seguir.
“O Sr. Lobo encontrou o Sr. Cordeiro numa reunião do Rotary e se queixou de que a fábrica do Sr. Cordeiro estava poluindo o rio que passava pelas terras do Sr. Lobo, matando os peixes, espantando os pássaros e, ainda por cima, cheirando mal.
O Sr. Cordeiro argumentou que, em primeiro lugar, a fábrica não era sua, era de seu pai, e, em segundo lugar, não poderia fechá-la, pois isto agravaria o problema de desemprego na região, e o Sr. Lobo certamente não iria querer bandos de desempregados nas suas terras, pescando seu peixe, matando seus pássaros para assar e comer e, ainda por cima, cheirando mal.
Instale equipamento antipoluente, insistiu o Sr. Lobo.
Ora, meu caro, retrucou o Sr. Cordeiro, isso custa dinheiro, e para onde iria o meu lucro?
Você certamente não é contra o lucro, Sr. Lobo, disse o Sr. Cordeiro, preocupado, examinando o Sr. Lobo atrás de algum sinal de socialismo latente.
Não, não, disse o Sr. Lobo, mas isto não pode continuar. É uma agressão à Natureza.
Se ainda fosse à Natureza do vizinho…
E se eu não parar? perguntou o Sr. Cordeiro.
Então, respondeu o Sr. Lobo, mastigando um salgadinho com seus caninos reluzentes, eu serei obrigado a devorá-lo, meu caro.
Ao que o Sr. Cordeiro retrucou que havia uma solução.
Por que o senhor não entra de sócio na fábrica Cordeiro e Filho? Ótimo, disse o Sr. Lobo.
E desse dia em diante não houve mais poluição no rio que passava pelas terras do Sr. Lobo. Ou, pelo menos, o Sr. Lobo nunca mais se queixou.
(VERÍSSIMO, Luís Fernando. A solução. NOVA ESCOLA, 19 março. 1988).
José Fernando Martinelli.
Engenheiro Agrônomo.
Especialista em Gestão Ambiental.
Ex-secretário Municipal do Meio Ambiente de Orlândia
Servidor Público Municipal.