1 – Projeto de Lei n°. 018/23 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas públicas da rede municipal de ensino e das escolas particulares de ensino básico, fundamental e médio, disponibilizarem cadeira de rodas em seus estabelecimentos.
2 – Projeto de Lei n°. 016/23 de autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei nº 3.981, de 18 de junho de 2014, que institui o cheque-livro aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.
3 – Projeto de Lei n°. 015/23 de autoria do Vereador Max Leonardo Define Neto que “Consolida a Politica Municipal de dados abertos a transparência ativa no âmbito da cidade de Orlândia e dá outras providências”.
4 – Requerimento n °. 028/23 de autoria do Vereador Max Leonardo Define Neto “Requerendo a Secretaria Municipal da Educação, na pessoa da senhora Zilda Melo, o relatório das atividades desenvolvidas pelos professores de educação especial para com os seus respectivos alunos. Na mesma senda, requeiro o Projeto Politico Pedagógico das instituições públicas e privadas de ensino do município.
5 – Indicação n°. 081/23 de autoria do Vereador Sebastião Atilio da Silva “Indicando ao Chefe do Poder Executivo que realize estudos que se fizerem necessários, objetivando a doação de um terreno localizado no bairro Birucão, que fica entre as ruas 9 e 11, à Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
6 – Indicação n° 082/23 de autoria do Vereador Murilo Santiago Spadini “Indicando ao Chefe do Poder Executivo para que através do setor competente dê uma atenção aos moradores do Bairro Timboré, uma vez que o mesmo está em crescente expansão e necessita de melhorias na parte de infra estrutura, iluminação, segurança e meio ambiente.
Orlândia -Sp., 22 de Junho de 2023
Luiz Carlos Vilarim (Beia)
Presidente