1 – Indicação n°. 071/23 de autoria do Vereador Jorge Gabriel Grasi “INDICANDO, junto ao Chefe do Poder Executivo eu proceda estudos que se fizerem necessários para alterar a Lei Complementar n. 3480/2006 que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos ocupantes de cargos em provimento efetivo e dá outras providências”, especificamente em seu art. 77, para que conste como tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio aquele desenvolvido, pelo segurado-ativo professor, em sala de aula ou readaptado por problemas de saúde, deslocado para outras atividades de magistério, tais como orientação à pesquisa na biblioteca, coordenação, supervisão, substituição a professores faltosos, aplicação de provas e acompanhamento de trabalhos tem direito à contagem do tempo de serviço em que estava em readaptação para fins de obtenção da aposentadoria especial.
2 – Indicação n°. 072/23 de autoria do Vereador Daniel Gaioto Aniceto “Indicando a Administração Pública Municipal para que proceda estudos que se fizerem necessários, objetivando a obrigatoriedade da colocação de cadeiras de rodas em escolas privadas e públicas, localizadas no município de Orlândia/SP.
Orlândia -Sp., 07 de Junho de 2023
Luiz Carlos Vilarim (Beia)
Presidente