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ISENÇÃO DE IPTU: requerimento deverá ser feito até 31 de Janeiro

A Prefeitura Municipal de Orlândia, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, informa aos interessados em realizar a solicitação de isenção do IPTU/2023, como devem proceder.

Quem tem direito à isenção deverá ficar atento ao prazo de requerimento e aos locais e documentos necessários para fazerem o pedido. De acordo com a Lei 3.333 de 12/12/2003, tem direito de requerer a isenção do IPTU:

Viúvos (as);

Aposentados (as);

Pensionistas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada);

É necessário que a pessoa solicitante não possua outro imóvel no município de Orlândia e que utilize o imóvel como residência, ou seja, não pode ser alugado para outra pessoa. Deve ter renda mensal familiar (soma total da renda de todos que residem na casa) de até três (03) salários-mínimos (valor total de R$ 3.906,00).

 Para requerer a isenção, as pessoas que se enquadrarem nos casos mencionados acima deverão comparecer de 16 a 31 de janeiro de 2023, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada na Rua 1, nº 15 – Centro, das 9h00 às 15h00.

BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS:

Também terão direito à isenção do IPTU os beneficiários dos programas oficiais de transferência de renda, que são: Bolsa Família “Auxílio Brasil” (que estejam recebendo), Renda Cidadã, desde que o imóvel seja de sua propriedade ou de seu cônjuge ou companheiro.

Os beneficiários desses programas deverão comparecer na Prefeitura Municipal munidos do Carnê de IPTU/2023, no setor de Protocolo, de 16  a 31 de janeiro, das 9h00 às 15h00, para requerer a isenção.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO DO IPTU 2023:

– Carnê de IPTU de 2023;

– Cópia do Comprovante de Água ou de Luz de Janeiro de 2023;

– Cópia RG e CPF do contribuinte;

– Levar Cópia do RG e CPF e comprovante de renda (holerite) do mês de Janeiro de 2023, de todos os integrantes da casa e se alguma pessoa da casa estiver desempregada, apresentar cópia da carteira de trabalho (das páginas que tem a foto, da identificação e do último contrato de trabalho), mesmo que estiver em branco;

– Aposentados e Pensionistas levar cópia do Demonstrativo de Crédito de Benefício (pegar documento no banco na qual recebe).

– Se for viúvo (a), levar cópia da Certidão de Óbito;

– Se o requerente não for alfabetizado, deverá ir acompanhado no dia da entrega dos documentos, onde o acompanhante deverá apresentar cópia do RG para assinar como testemunha.

Atenção: Caso o requerente não conseguir comparecer por algum tipo de incapacidade, poderá solicitar que outra pessoa compareça em seu lugar para levar os documentos.

A Prefeitura Municipal de Orlândia, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, informa aos interessados em realizar a solicitação de isenção do IPTU/2023, como devem proceder. Quem tem direito à isenção deverá ficar atento ao prazo de requerimento e aos locais e documentos necessários para fazerem o pedido. De acordo com a Lei 3.333 de 12/12/2003, tem direito de requerer a isenção do IPTU: Viúvos (as); Aposentados (as); Pensionistas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada); É necessário que a pessoa solicitante não possua outro imóvel no município de Orlândia e que utilize o imóvel como residência,