1 – Projeto de Lei Complementar n°. 008/22 de autoria do Poder Executivo que “Altera a lei Complementar n°. 3.544, de 28 de Junho de 2007, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Orlândia”. (ÚLTIMA VOTAÇÃO)
2 – Projeto de Lei Complementar n°. 009/22 de autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei Complementar n°. 1, de 15 de Janeiro de 2013, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Orlândia e dá outras providências”.
3 – Projeto de Lei n°. 023/22 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre s criação de cargos efetivos”.
4 – Projeto de Lei n°. 024/22 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a criação de cargos efetivos”.
5 – Projeto de Lei n°. 031/22 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Educação A2”.
6 – Projeto de Lei n°. 036/22 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a aprovação de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.200.000,00”.
7 – Projeto de Lei n°. 037/22 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sbore a aprovação de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$800.000,00”.
8 – Indicação n°. 107/22 de autoria do Vereador Daniel Gaioto Aniceto “Indicando a Administração Municipal que seja PROVIENCIADA A PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRE EM FRENTE ÀS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO.
9 – Indicação n°. 108/22 de autoria do Vereador Daniel Gaioto Aniceto “Indicando a Administração Municipal que seja PROVIDENCIADO O CONSERTO DE UM BALÃO NA AVENIDA 14 COM A RUA 8, JDM. MARIOTTO.
10 – Indicação n°. 109/22 de autoria do Vereador Murilo Santiago Spadini “sugerindo, junto ao Prefeito Municipal de Orlândia, que adote as providências cabíveis para o fim de apresentar projeto de Lei que vise aumentar o valor da remuneração dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Ajudante Operacional.
11 – Indicação n°. 110/22 de autoria do Vereador Murilo Santiago Spadini “Sugerindo ao Executivo para que adote as providências cabíveis e necessárias PARA ASSEGURAR A TODOS OS RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E QUE ESTEJAM MATRICULADOS EM CURSOS PRESENCIAIS, TÉCNICOS OU DE GRADUAÇÃO,
EM MUNICÍPIOS VIZINHOS, O TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO OU ATRAVÉS DO PAGAMENTO EM FORMA DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS, PARA A FIM EXCLUSIVO DA REALIZAÇÃO DE SEUS CURSOS. Tudo isso através de programa conduzido pela Secretaria de Educação e pela Secretaria de Promoção Social.
12 – Moção n°. 005/22 de autoria do Vereador Murilo Santiago Spadini “Aplausos e Congratulações ao Ilmo. Sr. Marcos Antonio de Barros, pelos relevantes serviços prestados a toda a comunidade orlandina.
13 – Requerimento n°. 033/22 de autoria do Vereador Max Leonardo Define Neto “Requerendo diversas informações referente ao Pregão Presencial 101/22, tendo como Contratada a Empresa “Xulabeika Mudas Frutíferas e Ornamentais Eirelli.
14 – Requerimento n°. 034/22 de autoria do Vereador Max Leonardo Define Neto cópia integral das noticias fato abaixo elencadas, desde a instauração até o andamento atual dos procedimentos que segue: PPIC 42.0356.0000367/2022-4 ; IC 14.0356.0000300/2022-8 e IC 14.0356.000008/2021-4
Orlândia -Sp., 17 de Novembro de 2022
Murilo Santiago Spadini
Presidente