1 – Projeto de Lei n°. 025/22 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a criação e transformação de cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
2 – Projeto de lei n°. 029/22 de autoria do Poder Executivo que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Orlândia para o exercício de 2023, e dá outras providências”.
3 – Projeto de Lei n°. 032/22 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a aprovação de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.235.000,00.
4 – Projeto de Lei n°. 034/22 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a aprovação de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$998.458,93”
5 – Projeto de lei n°. 035/22 de autoria do Poder Executivo que “Cria gratificação por desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Civis que exercem atividade municipal delegada ao estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de Orlândia”.
6 – Indicação n°. 102/22 de autoria do Vereador Daniel Gaioto Aniceto “INDICANDO ao Chefe do Poder Executivo para que através do setor competente, interceda junto a empresa que faz a coleta do lixo na cidade, para que a mesma dê uma atenção maior no Bairro Timbore.
7 – Indicação n°. 103/22 de autoria do Vereador Jorge Gabriel Grasi “Indicando ao Chefe do Poder Executivo que apresente Projeto de lei que se destine a aumentar
o valor da remuneração das Professoras Substitutas PEB I, de modo a observar, pelo menos, o piso mínimo nacional da categoria”.
8 – Requerimento n°. 029/22 de autoria do Vereador Max Leonardo Define Neto “Requerendo cópia integral da avaliação especial de desempenho dos servidores municipais que se encontram em estágio probatório, conforme dispõe o art. 20, parágrafo 2° do Estatuto dos Serviodres Públicos Municipais”.
9 – Requerimento n°. 030/22 de autoria do Vereador Max Leonardo Define Neto “Requerendo para que a Prefeitura apresente esclarecimentos e justificativas acerca do apontado descumprimento do disposto no art. 8°, § 1°, da Lei Federal n°. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o qual determina a publicação de informações acerca de repasses e transferências de recursos públicos em que o Poder Público Municipal está envolvido, dentre outras informações”.
Orlândia -Sp., 03 de Novembro de 2022
Murilo Santiago Spadini
Presidente