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PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 /11/2021

1 – Emenda Impositiva n°. 02/2021 de autoria do Vereadores Murilo Santiago Spadini e Sebastião Atilio da Silva, a LOA/21 – PL 23/21 de autoria do Poder Executivo.
2 – Emenda Impositiva n°. 03/21 de autoria dos Vereadores Jorge Gabriel Grasi (Thor) e Max Leonardo Define Neto, a LOA/21 – PL 23/21 de autoria do Poder Executivo.
3 – Emenda Impositiva n°. 04/21 de autoria do Vereador José Carlos Barbosa (Zeca Petê), a LOA/21 – PL 23/21 de autoria do Poder Executivo.
4 – Emenda Impositiva n°. 05/21 de autoria da Vereadora Marcia Lucia Belato, a LOA/21 – PL 23/21 de autoria do Poder Executivo.
5 – Emenda Impositiva n°. 06/21 de autoria do Vereador Daniel Gaioto Aniceto, a LOA/21 – PL 23/21 de autoria do Poder Executivo.
6 – Emenda Impositiva n°. 07/21 de autoria do Vereador Luiz Carlos Vilarim (Beia), a LOA/21 – PL 23/21 de autoria do Poder Executivo.
7 – Emenda Impositiva n°. 08/21 de autoria do Vereador Rodrigo Guilherme Colozio Paixão, a LOA/21 – PL 23/21 de autoria do Poder Executivo.
8– Projeto de Emenda à Lei Orgânica n°. 01/21 de autoria dos Vereadores Jorge Gabriel Grasi, Max Leonardo Define Neto e Murilo Santiago Spadini que “Altera o disposto no art. 18 da Lei Orgânica do Município de Orlândia”.
9 – Indicação n°. 046/21 de autoria do Vereador Max Leonardo Define Neto “Sugere a apresentação de anteprojeto de lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal realizar a contratação de estagiários, conforme determina o caput, do art. 37, da CF/88, exclusivamente mediante processo seletivo, Programa de Estágio “Sem Padrinho”, e dá outras providências.
Orlândia-Sp., 18 de Novembro de 2021

                                                  Murilo Santiago Spadini 
                                                            Presidente

1 – Emenda Impositiva n°. 02/2021 de autoria do Vereadores Murilo Santiago Spadini e Sebastião Atilio da Silva, a LOA/21 – PL 23/21 de autoria do Poder Executivo.2 – Emenda Impositiva n°. 03/21 de autoria dos Vereadores Jorge Gabriel Grasi (Thor) e Max Leonardo Define Neto, a LOA/21 – PL 23/21 de autoria do Poder Executivo.3 – Emenda Impositiva n°. 04/21 de autoria do Vereador José Carlos Barbosa (Zeca Petê), a LOA/21 – PL 23/21 de autoria do Poder Executivo.4 – Emenda Impositiva n°. 05/21 de autoria da Vereadora Marcia Lucia Belato, a LOA/21 – PL 23/21 de autoria do