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PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/08/2021

1 – Projeto de Lei Complementar n°. 005/21 de autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei Complementar n°. 3.607, de 12 de julho de 2.008, que Institui o Código de Posturas do Município de Orlândia”. (2° e última discussão e votação)

2 – Projeto de Lei n°. 013/21 de autoria do Poder Executivo que “Institui o Regime Complementar no âmbito do Município de Orlândia, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime de Previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a Plano de Benefícios de Previdência Complementar e dá outras providências”.

3 – Projeto de lei n°. 015/21 de autoria do Vereador Jorge Gabriel Grasi que “Proibe a nomeação, no âmbito da administração pública, direta e indireta do Município de Orlândia, para quaisquer cargos, empregos e funções públicas, de pessoas condenadas por crime sujeitos a aplicação da Lei Federal n°. 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

4 – Projeto de Resolução n°. 007/21 de autoria do Vereador Jorge Gabriel Grasil que “Institui o Banco de Idéias Legislativas no Município de Orlândia e dá outras providências”.

 5– Projeto de Resolução n°. 008/21 de autoria do Vereador Murilo Santiago Spadini que “Institui a “Câmara Mirim” no âmbito da Câmara Municipal de Orlândia e estabelece normas para seu funcionamento”.

6 – Indicação n°. 013/21 de autoria do Vereador Murilo Santiago Spadini “Indicando ao Executivo que, através do Departamento de Trânsito ou outro órgão competente, proceda a imediata realização de estudos acerca da possibilidade de tornar as vias marginais deste município deixem de ser vias de mão dupla e passem a ter sentido único”.

                                    Orlândia-Sp., 05 de Agosto de 2021

                                                 Murilo Santiago Spadini

                                                               Presidente

1 – Projeto de Lei Complementar n°. 005/21 de autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei Complementar n°. 3.607, de 12 de julho de 2.008, que Institui o Código de Posturas do Município de Orlândia”. (2° e última discussão e votação) 2 – Projeto de Lei n°. 013/21 de autoria do Poder Executivo que “Institui o Regime Complementar no âmbito do Município de Orlândia, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime de Previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a Plano de Benefícios de Previdência Complementar e