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Segunda-feira tem sessão da Câmara as 19h com transmissão ao vivo pelo Orlândia Online. Veja a pauta.

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 13/05/19

1 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003/19 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER ISENÇÃO DE ISSQN A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO – CODASP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2 – PROJETO DE LEI N°. 007/19 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “ALTERA A LEI N°. 3.672, DE 23 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CONDEMA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ORLANDIA-SP., 09 DE MAIO DE 2019

MAX LEONARDO DEFINE NETO

Max Define
PRESIDENTE

——————————

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03
De 24 de abril de 2019

“Autoriza o Município a conceder isenção de ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 90 da Lei Orgânica do Município de Orlândia,

Propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA o seguinte Projeto de Lei Complementar:

Art. 1º. Fica o Município de Orlândia autorizado a conceder isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP nas obras e serviços pertinentes à implantação dos projetos executivos para a conservação das estradas rurais municipais, decorrentes da execução do Programa “Melhor Caminho” da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação.

Orlândia, 24 de abril de 2019.

OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO
Prefeito Municipal

Orlândia, 24 de abril de 2019.

JUSTIFICATIVA

Ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, que autoriza o Município a conceder isenção de ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, e dá outras providências.

Senhor Presidente,

Encaminhamos à apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o presente projeto de Lei Complementar, que versa sobre autorização para que o Município a conceder isenção de ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, e dá outras providências.

O objetivo do Programa “Melhor Caminho” é facilitar o escoamento da produção agrícola e o trânsito dos moradores para que tenha acesso aos serviços básicos de saúde e educação com mais conforto, preservando os recursos naturais, prevenindo e controlando processos erosivos decorrentes do escoamento das águas pluviais e recuperando estradas rurais.

Referido programa é coordenado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e executado pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP.

Consigne-se que não se trata de nenhuma forma de renúncia fiscal, pois de acordo com o Decreto Estadual nº 59.377/2013 ficou determinado o reembolso ao Governo do Estado de São Paulo dos recursos financeiros referentes ao ISSQN eventualmente incidente no cumprimento da obrigação. Portanto, de qualquer forma não permaneceria nos cofres públicos a receita recolhida a título de ISSQN eventualmente incidente sobre os serviços executados pela CODASP.

Por estas razões, submeto à elevada apreciação da Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,

OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO
Prefeito Municipal

AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MAX LEONARDO DEFINE NETO
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA – SP

___________________________________

PROJETO DE LEI Nº 7
De 25 de abril de 2019

“Altera a Lei nº 3.672, de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA – e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 90 da Lei Orgânica do Município de Orlândia,

Propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. O caput do art. 5º da Lei nº 3.672, de 23 de junho de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 5º. O COMDEMA será constituído de 20 (vinte) Conselheiros, sendo 10 (dez) Conselheiros Titulares e igual número de Suplentes, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada.
…………………………………………………………………………………………….”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Orlândia, 25 de abril de 2019.

OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO
Prefeito Municipal

Orlândia, 25 de abril de 2019.

JUSTIFICATIVA

Ao Projeto de Lei nº 7/2019 que altera a Lei nº 3.672, de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA – e dá outras providências.

Senhor Presidente,

Encaminhamos à apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o presente projeto de lei que versa sobre alteração ba Lei nº 3.672, de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA – e dá outras providências.

Atualmente o COMDEMA é constituído por 12 (doze) Conselheiros, sendo 6 (seis) titulares e igual número de suplentes.

O objetivo do presente Projeto de Lei é aumentar o número de Conselheiros para 20 (vinte), sendo 10 (dez) titulares e igual número de suplentes, de forma que possamos ter uma maior representatividade tanto do poder público quanto da sociedade civil organizada neste importante órgão que auxilia o Poder Executivo a zelar pelo meio ambiente.

Por estas razões, submeto à elevada apreciação da Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei.
Atenciosamente,

OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO
Prefeito Municipal

AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MAX LEONARDO DEFINE NETO
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA – SP

___________________________________

 

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 13/05/19 1 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003/19 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER ISENÇÃO DE ISSQN A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO – CODASP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 2 – PROJETO DE LEI N°. 007/19 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “ALTERA A LEI N°. 3.672, DE 23 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CONDEMA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ORLANDIA-SP., 09 DE MAIO DE 2019 MAX LEONARDO DEFINE NETO PRESIDENTE —————————— PROJETO DE LEI