Banner Superior · Orlandia Online

Procon alerta sobre Semana do Consumidor

Fique atento às condições e ofertas oferecidas pelas empresas nesta semana e no dia Internacional do Consumidor – 15 de março
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País

Após esta breve informação sobre o Dia Internacional do Consumidor, e sua origem, o Procon Municipal de Orlândia, vem através desta nota, salientar e orientar os consumidores para os descontos e ofertas que são/serão oferecidos por várias empresas e fornecedoras de serviços, de também vários seguimentos.

Como sempre, é importante estar atento para as condições que serão disponibilizadas para os produtos ou serviços. Pesquise, se possível o preço “comum” daquilo que lhe cause interesse e verifique se o desconto realmente é válido.

É importante também observar a quantidade disponível. Se o site/loja informa se há o produto em estoque ou a pronta entrega. Não deixe de prestar atenção também nas condições de pagamento. Situações para compras parceladas, compras à vista, boletos, carnês, juros e etc. Preste sempre atenção e esteja também atento quanto aos prazos de entrega dos produtos, de acordo com a sua localização ou o destino de sua compra.

O consumidor deve tomar cuidado com sites menos conhecidos ou que não tem tanta recomendação. Antes de efetuar a compra daquilo que tanto deseja, pesquise sobre o site, a loja, sua reputação, se tem o hábito de prestar um bom atendimento. Em caso de compras online, ou até mesmo pelo site ‘Mercado Livre’, procure sempre pela avaliação do consumidor ao vendedor.

Esteja atento ao prazo de reflexão para compras, fechamento de contratos e etc. O consumidor que efetuar compras fora do estabelecimento comercial, sendo pela internet/telefone ou que tenha sido vendido à ele em seu domicílio, tem o prazo de reflexão de 7 dias corridos após o recebimento do produto para entrar em contato com a empresa e se for o caso, cancelar a compra.

Diante destas dicas, é possível realizar compras mais seguras e correr menos riscos diante de uma semana especial não somente para as empresas e lojas, mas também para o consumidor.

De qualquer forma, caso o consumidor sinta que precisa de alguma outra orientação ou informação, ou até mesmo ajuda diante de algum problema de relação de consumo, ele pode procurar o Procon de sua cidade, ou a unidade do Procon da cidade onde ele efetuou sua compra ou contratação de serviço.

Diante disso, o Procon Municipal de Orlândia, deseja à todos os consumidores uma ótima semana e um “Dia Internacional do Consumidor” repleto de boas compras.

Saiba mais...