PAUTA DA SESSÃO ORDINMÁRIA DO DIA 07/03/19
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/19 DE AUTORIA DO VEREADOR MURILO SANTIAGO SPADINI QUE “ MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 006, DE 28/11/2.006 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” .
INDICAÇÃO Nº 004/19 DE AUTORIA DO VEREADOR RODRIGO ANTONIO ALVES – INDICANDO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL PARA A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICA MUNICIPAL DE ESTÍMULO, INCENTIVO E PROMOÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DE “ STARTUPS “.
INDICAÇÃO Nº 005/19 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE CÂNDIDO – INDICANDO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A FIM DE QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE DOIS SANITÁRIOS PÚBLICOS (MASCULINO E FEMININO) NA PRAÇA DOS IMIGRANTES, NAS PROXIMIDADES DA AVENIDA UM, FUNDOS DO TEATRO MUNICIPAL.
ORLÂNDIA,-SP., 01 DE MARÇO DE 2.019
MAX LEONARDO DEFINE NETO
PRESIDENTE
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2019 de 27 de fevereiro de 2019
“Modifica a Resolução nº 006, de 28/11/2006 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Orlândia – e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Orlândia no uso de suas atribuições legais, faz público que aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1° – Fica modificado o art. 129, caput e seus §§ 1º e 2º da Resolução nº 006, de 28 de novembro de 2006 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Orlândia – passando a ter a seguinte redação:
“Art. 129 – Palavra livre é a fase destinada à manifestação dos vereadores sobre atitudes pessoais, adotadas durante a sessão ou no exercício do mandato, e terá a duração máxima de 135 (cento e trinta e cinco) minutos, ressalvada a hipótese de prorrogação automática prevista no § 2º deste artigo.
§ 1°. O presidente concederá a palavra aos oradores inscritos junto ao 1º Secretário, em ordem a ser definida por sorteio entre os inscritos realizado antes do início da sessão.
§ 2º. O orador não poderá desviar-se da finalidade da palavra livre e terá o tempo máximo de quinze minutos para usá-la, que ficará automaticamente prorrogado pelo tempo necessário para a conclusão de seu raciocínio, desde que sobre a mesma matéria.
§ 3º…………………………………………………………………………………………”
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2019.
MURILO SANTIAGO SPADINI
VEREADOR
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição busca estender um pouco mais o tempo para que o Vereador possa fazer uso da palavra livre, aumentando-o de 10 para 15 minutos e, por consequência, também passando a duração total da fase de palavra livre de 90 para 135 minutos.
Mesmo considerando o tempo disponível para que os Vereadores desta Casa possam discutir as matérias que constam na ordem do dia, é a palavra livre o momento em que os Edis podem tratar dos assuntos mais afetos ao cotidiano da população, sobretudo trazendo a plenário as reivindicações, críticas, sugestões e elogios que recebem dos munícipes.
Pensando nisso, considero que o tempo máximo de 10 minutos para cada Vereador fazer uso da palavra livre é exíguo, sendo mais consentâneo com a dinâmica dos trabalhos em plenário aumentá-lo para 15 minutos, tudo a fim de garantir maior tranquilidade e liberdade aos Edis desta Casa.
Além disso, o projeto prevê a prorrogação automática do tempo individual da palavra livre para que o Vereador, mesmo se já tiver expirado o tempo de 15 minutos, possa continuar se utilizando da palavra até o término de seu raciocínio, sem interrupção, desde que prossiga tratando da mesma matéria.
Conto, pois, com o apoio dos meus Eminentes Pares, para a aprovação do presente projeto de resolução.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2019.
MURILO SANTIAGO SPADINI
VEREADOR
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INDICAÇÃO Nº 004/2019
Senhores Vereadores,
RODRIGO ANTONIO ALVES, Vereador com assento nesta Câmara Municipal de Orlândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 173 do Regimento Interno, tem a elevada honra em vir à nobre presença de meus dignos pares que compõem esta Casa de Leis, apresentar INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para a instituição de política municipal de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento de “startups”.
Uma política municipal focada em “startups” tem o objetivo de estimular a economia criativa na cidade de Orlândia através das empresas de desenvolvimento digital.
Hoje, mais de 95 milhões de brasileiros já utilizam a Internet e a grande maioria deles, 94% do total, pesquisam sobre produtos e serviços antes de efetuarem uma compra.
São consumidores que passam até três vezes mais tempo conectados do que assistindo TV e já representam mais de 59% de todas as transações em comércio eletrônico da América Latina.
Este é um mercado em amplo crescimento e que se estimulado irá gerar cada vez mais empregos e renda para a população orlandina.
Neste sentido, segue abaixo Ante-Projeto que poderá ser utilizado pelo Poder Executivo para a implantação da política:
ANTE-PROJETO DE LEI N° /2019
de de de 2019
“Dispõe sobre a Política Municipal de Estímulo Incentivo e promoção ao desenvolvimento de Startups.””.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, no uso da atribuição eu lhe faculta o inciso II do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Orlândia;
Propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA o seguinte projeto de lei
Art. 1º. Fica instituída no Município de Orlândia a “Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento de Startups”.
Parágrafo único. Considera-se Startup a pessoa jurídica que atue na prestação de serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de sites e blogs; na elaboração de aplicativos e na comunicação pessoal em redes sociais, mecanismos de busca e divulgação publicitária na internet; na distribuição ou criação de software original, por meio físico ou virtual, para uso em computadores ou outros dispositivos eletrônicos móveis ou não; no desempenho de gabinetes e no desenvolvimento de outros elementos do hardware de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos informáticos; e em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou implementação de ideia inovadora com modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas.
Art. 2º. Esta Lei tem por objetivos:
I – fomentar a economia criativa na cidade de Orlândia através de formação de novos empreendedores e investidores de inovações tecnológicas;
II – desburocratizar a entrada de startups no mercado;
III – criar processos simples para a abertura de startups;
IV – propiciar segurança e apoio para as startups em processo de formação;
V – criar um canal permanente de aproximação entre governo municipal e startups;
VI – incentivar o investimento nas startups municipais; e
VII – fomentar o incentivo de investimento nas empresas digitais.
Art. 3º. Campanhas e ações de incentivo poderão ser realizadas pelo Poder Executivo a fim de estimular os investidores a aderirem ao Programa.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá auxiliar nos procedimentos necessários à simplificação e agilidade na abertura de empresas com natureza de startup.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará as políticas de incentivo ao setor com a criação de um sistema de tratamento especial e diferenciado para a startup em criação.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá incentivar a realização de atividades voltadas para o contato com a inovação tecnológica, com o objetivo de estimular a cultura empreendedora.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala das sessões, 26 de fevereiro de 2019.
RODRIGO ANTONIO ALVES

Vereador
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INDICAÇÃO Nº 005/2019
Senhores Vereadores,
VICENTE CÂNDIDO, Vereador com assento nesta Câmara Municipal de Orlândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 173 do Regimento Interno, tem a elevada honra em vir à nobre presença de meus dignos pares que compõem esta Casa de Leis, apresentar INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a fim de que Sua Excelência determine ao setor competente da Prefeitura Municipal a construção de dois sanitários públicos (masculino e feminino) na Praça dos Imigrantes, nas proximidades da Avenida Um, fundos do Teatro Municipal.
É de conhecimento geral que na Avenida Um, no trecho localizado à margem da Praça dos Imigrantes, entre a Rua Quatro e o prédio da antiga estação da FEPASA – atualmente ocupado pelo Rotary Club de Orlândia – existem vários estabelecimentos comerciais voltados ao ramo da alimentação, porém não dispõem de sanitários por se tratarem dos populares “carrinhos de lanche”.
Tal situação prejudica os munícipes que são frequentadores daquela área comercial da cidade, bem como também certamente causa prejuízos aos comerciantes que ali exercem suas atividades, inclusive impedindo maior expansão comercial daquela atividade na região.
Em conversas que tive com vários comerciantes do referido local, todos eles se mostraram totalmente comprometidos em cuidar da manutenção e limpeza dos sanitários caso o município os construa.
Neste sentido, faço a presente indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, esperando possa ser acolhida por Sua Excelência.
Sala das sessões, 1 de março de 2019.
VICENTE CANDIDO

Vereador