PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/06/18
1 – Projeto de Lei n°. 015/18 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a aprovação de um crédito adicional especial no valor de R$274.050,00”.
2 – Projeto de Lei n°. 013/18 de autoria do Vereador Rodrigo Guilherme Colozio Paixão que “Institui a semana e o dia do profissional de educação física e dá outras providências”.
ORLÂNDIA-SP., 21 DE JUNHO DE 2.018
MICHELE RUFFO RIBEIRO JUNQUEIRA
PRESIDENTE
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PROJETO DE LEI Nº 15
De 12 de junho de 2018
“Dispõe sobre a aprovação de um crédito adicional especial no valor de R$ 274.050,00.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 90 da Lei Orgânica do Município de Orlândia,
Propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 274.050,00 (duzentos e setenta e quatro mil e cinquenta reais) à seguinte dotação do orçamento vigente:
06.02.449052000000000736 – 12.361.0008.2.034–Ficha 503 – R$ 274.050,00
Total R$ 274.050,00
Art. 2º. O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
06.02.339036000000000147 – 12.361.0008.2.032- Ficha 217 – R$ 60.000,00
06.03.449052000000000138 – 12.365.0009.1.008- Ficha 231 – R$ 214.050,00
Total R$ 274.050,00
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequadas a presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Orlândia, 12 de junho de 2018.
OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO
Prefeito Municipal
Orlândia, 12 de junho de 2018.
JUSTIFICATIVA
Ao Projeto de Lei nº 15/2018 que dispõe sobre a aprovação de um crédito adicional especial no valor de R$ 274.050,00.
Senhora Presidente,
Estamos encaminhando à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito adicional especial para aquisição de 1 (um) ônibus urbano escolar acessível conforme Autorização nº 916/2018 – CGAR/DIRAD/FNDE, Solicitação SIGARP nº 77191 e Termo de Compromisso PAR nº 2018011204-4 do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que não estava prevista no orçamento vigente, visto que a autorização foi efetivada em maio de 2018.
Os recursos utilizados para a cobertura desse crédito adicional especial serão por anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente dentro do mesmo órgão – Secretaria Municipal de Educação.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO
Prefeito Municipal
À
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
MICHELE RUFFO RIBEIRO JUNQUEIRA
DIGNÍSSIMA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA – SP
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PROJETO DE LEI N° 013/2018
de 18 de junho de 2018
“Institui a Semana e o Dia do Profissional de Educação Física e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA no uso de suas atribuições legais, faz público que aprovou o seguinte projeto de lei:
Art. 1° – Ficam instituídos e inseridos no calendário oficial do município, consolidado pela Lei nº 4.108, de 31 de agosto de 2017, o Dia do Profissional de Educação Física e a Semana Municipal do Profissional de Educação Física, a serem comemorados, respectivamente, no dia 1º de setembro e na primeira semana do mesmo mês, de cada ano.
Art. 2º. Constituem objetivos principais da Semana do Profissional de Educação Física:
I- Conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada;
II- Contribuir para a valorização do profissional de educação física, bem como divulgar o seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde;
III – Informar sobre a importância da Educação Física nas escolas da rede municipal de ensino, com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, corporal e sociocultural dos alunos;
IV – Difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da educação física, do esporte, da recreação e do lazer, promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários.
Art. 3º. A programação e as atividades da Semana Municipal do Profissional da Educação Física serão coordenadas pela Secretaria Municipal da Educação, que programará eventos desportivos como incentivo à prática de atividades físicas, sistematizados e orientados por profissionais habilitados, inclusive também destinados às pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 4º – O Poder Executivo municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.:
Sala das Sessões, 18 de junho de 2018.
RODRIGO GUILHERME COLOZIO PAIXÃO
VEREADOR
J U S T I F I C A T I V A
No dia 1º de Setembro é comemorado em nível nacional o Dia do Profissional de Educação Física, uma data voltada para a valorização e entendimento das várias modalidades que englobam essa profissão. Essa celebração ocorre nessa data por coincidir com a instituição da Lei Federal nº 9696, em 01 de setembro de 1998, que regulamentou a Profissão de Educação Física e criou os Conselhos Federais e Regionais de Educação Física.
A presente proposição busca trazer também para o âmbito municipal a instituição do mesmo dia dedicado ao profissional da Educação Física, estendendo à primeira semana do mês de setembro as comemorações a fim de chamar a atenção da sociedade para a importância desse profissional, bem como das atividades que desempenha no sentido de desenvolver o hábito da prática de atividades físicas junto à população, indispensável para a preservação da saúde física e até mesmo emocional.
Conto, pois, com a aprovação de meus dignos pares.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2018.
RODRIGO GUILHERME COLOZIO PAIXÃO
VEREADOR