PAUTA DA SESSAO ORDINÁRIA DO DIA 03/09/18
1 – Projeto de Lei Complementar n°. 005/18 de autoria do Vereador Rodrigo Antonio Alves que ““Acrescenta ao artigo 7º da Lei Complementar nº 3.607 de 12 de junho de 2008, os incisos V e VI e alíneas “a” e “b”, que garantem aos deficientes físicos portadores de deficiência física locomotora, usuários de transporte coletivo, tenham o direito de embarcar e desembarcar, sem necessariamente obedecer a parada obrigatória em pontos de ônibus, e dá outras providências.”
2 – Projeto de Decreto Legislativo n°. 002/18 de autoria da Vereadora Marcia Lucia Belato que “Dispõe sobre a concessão do Titulo de Cidadão Orlandina a Sra. Marilda Alves de Andrade e dá outras providências”
3 – Moção n°. 001/18 de autoria do Vereador Rodrigo Antonio Alves “Congratulações ao Sr. Anderson da Silva Nassif por sua atuação frente à Presidência da Cooperlol – Cooperativa de Trabalho dos Recicladores de Orlândia.
Orlândia-Sp., 27 de Agosto de 2018
MICHELE RUFFO RIBEIRO JUNQUEIRA
PRESIDENTE
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2018
De 25 de Janeiro de 2018.
“Acrescenta ao artigo 7º da Lei Complementar nº 3.607 de 12 de junho de 2008, os incisos V e VI e alíneas “a” e “b”, que garantem aos deficientes físicos portadores de deficiência física locomotora, usuários de transporte coletivo, tenham o direito de embarcar e desembarcar, sem necessariamente obedecer a parada obrigatória em pontos de ônibus, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Orlândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova a seguinte lei:
Artigo 1º. O artigo 7º da Lei Complementar nº 3.607 de 12 de junho de 2008 – Código de Posturas do Município de Orlândia, passa a vigorar acrescida dos seguintes incisos e alíneas:
“V.AAs empresas de transporte coletivo ficam obrigadas a atender ao aceno para embarque dos portadores de deficiência física locomotora nos ônibus adaptados para acesso a estes, desde que estejam no itinerário original da linha, mesmo que não estejam nos pontos de ônibus de parada obrigatória da linha.
VI. As empresas de transporte coletivo ficam obrigadas a atender aos deficientes físicos portadores de deficiência física locomotora, usuários do transporte coletivo, para desembarque, sem necessariamente obedecer a parada obrigatória em pontos de ônibus, desde que seja em seu itinerário original da linha.
a) Os passageiros com deficiência física locomotora poderão indicar ao motorista o local de desembarque, desde que respeitados o itinerário original da linha, as exigências do Código Nacional de Trânsito e/ou eventual Lei Municipal relativa.
b) Na impossibilidade de parada do ônibus no local indicado, por proibição do Código Nacional de Trânsito e/ou Lei Municipal relativa, ou ainda por limitação do horário, fica estabelecida a parada em local mais próximo do indicado.”
Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de Janeiro de 2018.
RODRIGO ANTÔNIO ALVES
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de facilitar a acessibilidade dos portadores de deficiência física locomotora, dispensando a parada obrigatória dos ônibus somente nos pontos de embarque e desembarque de passageiros.
Esta providência visa proporcionar uma condição de vida mais digna aos cidadãos com capacidade locomotora prejudicada.
Nestas condições, é de grande valia qualquer ajuda para o indivíduo que precisa cumprir obrigações sociais, consultas médicas, cursos e outros, e tem dificuldade e sofrimento nesta locomoção.
Encurtar as distâncias a serem vencidas representa sensibilidade do Poder Público, uma maior inclusão social e menor discriminação.
O ônus de eventual atraso no percurso para as empresas de ônibus e para os demais passageiros com esta regra, é ínfimo, frente aos benefícios oferecidos pela solidariedade aos incapacitados.
Em relação à competência legislativa, entendo não haver qualquer vício, por ser matéria de interesse geral da população, sem qualquer relação com matéria estritamente administrativa, afeta ao Poder Executivo, razão pela qual, pode decorrer de iniciativa parlamentar.
O presente Projeto de Lei, caso aprovado, não irá gerar qualquer obrigação ao Poder Executivo Municipal, ele apenas autoriza o embarque e desembarque de passageiros com deficiência em local de maior conveniência destes, desde que não saia do itinerário original da linha.
Assim já decidiu o Eg. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI 13.658/2015 DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO QUE DISPÕE SOBRE A DISPENSA DA PARADA DOS ÔNIBUS URBANOS SOMENTE NOS PONTOS DEEMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS QUANDO ESTA FOR SOLICITADA POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. LEI QUE NÃO INVADE COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. AÇÃO IMPROCEDENTE.” (grifei ADIn nº 2015501-04.2016.8.26.0000 v.u. j. de 06.04.16 Rel. Des. FERRAZ DE ARRUDA).
Convicto de sua relevância social, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões, 25 de Janeiro de 2018

RODRIGO ANTONIO ALVES
VEREADOR
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2018
de 4 de junho de 2018
“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Orlandina à Srª Marilda Alves de Andrade e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° – Fica concedido o Título de Cidadã Orlandina à Srª Marilda Alves de Andrade.
Art. 2º – A entrega do referido título será feita em Sessão Solene. para esse fim convocada pela Presidente da Câmara Municipal de Orlândia.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de junho de 2018.
MÁRCIA LUCIA BELATO
VEREADORA
J U S T I F I C A T I V A
Marilda Alves de Andrade, carinhosamente conhecida como “Tia Marilda”, é, certamente, uma das personalidades mais admiradas em nosso município, não apenas pelos cargos que ocupou na administração pública municipal, mas também por sua participação ativa na sociedade orlandina, à qual já prestou inúmeros serviços, sobretudo relacionados à cultura, mais particularmente direcionados à dança.
A presente proposição visa apenas formalizar a efetiva condição de cidadã orlandina que ela, há muito, vem exercendo, bastando trazer aos nobres pares seu extenso e vigoroso currículo a fim de justificar a honraria que proponho lhe seja concedida:
CURRICULUM
Marilda Alves de Andrade (Tia Marilda)
A Srª Marilda Alves de Andrade, filha de Fábio Meirelles Alves e Jacyntha Figueiredo Alves, nasceua em Altinópolis no dia 4 de abril de 1943, tendo vivido toda a sua infância nas fazendas da região.
Na década de 50, mudou-se com a família para Ribeirão Preto, onde os irmãos encontraram o caminho da musica, mas para a pequena Marilda a dança foi a expressão artística que escolheu desde muito cedo, até de forma precoce.
Aos 7 anos de idade, Marilda manifestou para sua mãe a vontade de ser uma bailarina. E ela falava com a convicção própria de uma pessoa adulta.
A família ligada às artes, acreditou no seu sonho de menina e investiu na sua formação.
Marilda por vários anos frequentou conservatórios musicais com grandes nomes da dança, entre eles, Dorinha Costa, Marília Franco e Norma Mazela.
O próximo destino seria o Conservatório Carlos Gomes, onde estudou com nomes de expressão, como os bailarinos Eduardo Sucena e Josi Leão.
O reconhecimento não demorou a vir e a dança de Marilda marcou época.
Marilda Alves, Lia Helters e Ligia Ortolan, receberam o prêmio de melhores bailarinas de Ribeirão Preto na antiga TV Tupi em São Paulo.
Acreditando que o conhecimento precisa ser repassado, na década de 60, já formada pelo Conservatório Carlos Gomes, Marilda começa a dar aulas no colégio Santa Úrsula em Ribeirão Preto. e para alunas nas cidades de Sertãozinho , Jaboticabal e Altinópolis.
Marilda Alves incorporou o sobrenome Andrade em 1965, tornando-se esposa do empresário agrícola Ubajara de Andrade, com quem permanece casada até hoje. Dessa vigorosa união nasceram Ubajara Alves de Andrade Junior, Augusto Alves de Andrade e Fabiana Alves de Andrade.
Mesmo com a nova situação civil, quando muitas mulheres da época renunciariam ao trabalho, a carreira de Marilda se consolida.
Em 1966 começou dar aulas no Colégio da Freiras em São Joaquim da Barra.
Em 1968 chegou a Orlândia, trazendo a dança clássica consigo e escolhendo a cidade como núcleo de toda a região, atraindo alunas de várias cidades. Nas aulas apresentava um mundo novo, fazendo ligação entre Orlândia e as metrópoles da dança.
Alunos e ex professores de Marilda ocupam lugares em grandes companhias brasileiras e alguns se destacam internacionalmente.
Marilda continua investindo muito em sua formação, aperfeiçoando a técnica e alcançando certificados de cursos, ministrados por grandes mestres do Brasil e do exterior.
A critica especializada soube reconhecer seus talentos, pois Marilda venceu festivais regionais e interestaduais, amplificando e criando uma identidade para o núcleo de dança de Orlândia para além das fronteiras do Estado de São Paulo.
Disciplina sempre foi o conteúdo que acompanhou seu enorme talento. Uma visão de dança como algo absolutamente transformador e que influenciou para sempre a alma de suas alunas.
Os espetáculos de dança criados por Marilda em Orlândia promovem a cidadania, com rendas dirigidas a entidades sociais. Mas foi a partir de 1999 que aproximou-se de novas formas de manifestação cultural da dança, buscando a arte como inclusão social. Criou um núcleo de street dance inovador, revolucionário, que arrebatou o júri, conquistando a primeira colocação em festivais.
Alem da academia de dança, continua a disseminar sua arte entre os alunos dos núcleos populares de Orlândia. Num novo nicho de atuação, Marilda Alves de Andrade dá aulas para alunas da terceira idade, estabelecendo a alegria de viver, a mobilidade e a emoção.
A Jornada continua, o futuro se agrega ao presente, e segue seu rumo.
Filhos e netos de Marilda já conhecem intuitivamente e geneticamente o caminho iluminado das coxias, dos palcos, seguem seus passos e emocionam a mestra. Não deixam Marilda a sós com sua arte. Em família a dança traz o lúdico, a brincadeira, recupera a alegria de estarem juntos, reforça vínculos e nesses momentos aflora todo talento que corre no sangue dos Alves de Andrade.
Os horizontes estão abertos e Orlândia reverencia a mestra pioneira. Nossa dança, nossa arte, deve-se ao seu brilho Marilda Alves de Andrade.
Atualmente, Marilda está no segundo ano como Secretária da Cultura de nossa cidade de Orlândia, convidada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, que soube reconhecer nela toda a excelência e a competência para tal cargo de extrema importância para nossa cidade. Uma bagagem destas só vem a beneficiar Orlândia.
Por estes e tantos outros motivos já conhecidos por todos os cidadãos de Orlândia, peço o apoio de meus dignos pares para que possamos outorgar o título de Cidadã de Orlândia à Sª Marilda Alves de Andrade, acolham meu pedido para que Marilda Alves de Andrade receba o Titulo de Cidadã Orlandina, tornando-a oficialmente nossa irmã e nossa conterrânea.
Sala das Sessões, 4 de junho de 2018.
MARCIA LUCIA BELATO
VEREADORA
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MOÇÃO N°. 001/18
CONGRATULAÇÕES AO SR. ANDERSON DA SILVA NASSIF POR SUA ATUAÇÃO FRENTE À PRESIDÊNCIA DA COOPERLOL – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS RECICLADORES DE ORLÂNDIA.
RODRIGO ANTÔNIO ALVES, Vereador da Câmara Municipal de Orlândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tem a honra em vir à presença de Vossa Excelência,nos termos do artigo 175, inciso IV, do Regimento Interno, apresentar MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO ao Sr. ANDERSON DA SILVA NASSIF por sua atuação frente à presidência da COOPERLOL – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS RECICLADORES DE ORLÂNDIA, bem como, pela sua atuação efetiva e eficiente como membro da coordenação estadual do MNCR (Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis) e como diretor da Rede Anastácia – Central de Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis, que reúne cooperativas de várias cidades do interior de São Paulo.
J U S T I F I C A T I V A
No dia 03/10/2017, Anderson da Silva Nassif, representando a coordenação estadual do MNCR (Movimento Nacional dos
Catadores de Materiais Recicláveis), participou do 2º Fórum de Economia Limpa na cidade de São Paulo. Este evento promovido pelo Jornal Folha de São Paulo e patrocinado pela ABRALATAS (Associação Brasileira de Fabricantes de Latas de Alumínio), pela sua importância, reuniu autoridades e personalidades do setor de reciclagem e meio-ambiente reconhecidas nacionalmente.
O trabalho incansável e sério de Anderson na cidade de Orlândia, juntamente com todos os cooperados da Cooperlol desde 2005, quando a entidade foi legalmente constituída, fez com que a cooperativa orlandina se tornasse um modelo a ser seguido em todo o país, e isto, eleva o nome de Orlândia aonde quer que ele vá, seja como palestrante, seja como militante, seja como empreendedor de sucesso na reciclagem, o que nos orgulha muito.
Diante do exposto, REQUEIRO na forma regimental, após ouvido o douto Plenário da Câmara Municipal, que conste na Ata dos trabalhos legislativos nossas CONGRATULAÇÕES à COOPERLOL – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS RECICLADORES DE ORLÂNDIA, de maneira a também reconhecer o trabalho de todos os cooperados, que fizeram e fazem parte desta história de luta em favor do meio-ambiente, da criação de postos de trabalhos e de transformação social.
Orlândia(SP), 15 de Janeiro de 2018

RODRIGO ANTÔNIO ALVES
VEREADOR