Postado 12/09/2025 as 7:08
1 – Projeto de Lei Complementar n°. 014/25 de autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei Complementar nº 22, de 9 de novembro de 2016, que dispõe sobre a licença de funcionamento para usos não residenciais no Município de Orlândia, e a Lei Complementar nº 3.702, de 1º de dezembro de 2009, que institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito do Município de Orlândia, e dá outras providências. (ÚLTIMA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO)
2 – Projeto de Lei Complementar n°. 018/25 de autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei Complementar nº 3.575, de 14 de dezembro de 2007 – Estatuto do Magistério Público do Município de Orlândia. (ÚLTIMA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO)
3 – Projeto de Lei Complementar n°. 015/25 de autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei Complementar nº 3.333, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Orlândia e dá outras providências.
4 – Projeto de Lei Complementar n°. 016/25 de autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei Complementar nº 3.607, de 12 de junho de 2008 – Código de Posturas do Município de Orlândia.
5 – Projeto de lei Complementar n°. 017/25 de autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei Complementar nº 3.575, de 14 de dezembro de 2007 – Estatuto do Magistério Público do Município de Orlândia”
6 – Projeto de Resolução n°. 004/25 de autoria do Vereador Antonio Carlos Leite que “Dispõe sobre alteração da redação do inciso VIII, do art. 169 e acrescenta o Parágrafo Único ao art. 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Orlândia e dá outras providências.”
7 – Moção de Apoio n°. 002/25 de autoria do Vereador Luis Donizeti da Cruz (Ratinho) “APOIO ao PL N 2387/2023 – Relatora: Senadora Leila Bairros (PDT), em face da discussão que reconhece as professoras de educação infantil como profissionais do magistério, enquadrando-as na carreira de docente.
8 – Indicação n°. 168/25 de autoria do Vereador Gilson Moreira a Secretaria de Infraestrutura para que seja iniciada a implantação de uma
praça pública com infraestrutura adequada, incluindo iluminação, calçamento e demais benfeitorias no quarteirão localizado entre as Avenidas N e O, e entre as Ruas 3 e 5, no bairro Jardim Boa Vista (mapa anexo).- Ressalte-se que parte deste quarteirão já foi destinada oficialmente para a construção de uma praça, enquanto a outra metade configura-se como área verde, o que reforça a viabilidade do pedido e o potencial benefício à população local.
Orlândia-Sp., 11 de Setembro de 2025
Gilson Moreira
Presidente