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Segunda-feira tem sessão da Câmara as 19h com transmissão ao vivo pelo Orlândia Online. Veja a pauta.

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/06/19

1 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001/19 DE AUTORIA DO VEREADOR MURILO SANTIAGO SPADINI QUE “INSTITUI O “PROGRAMA MUNICIPAL DE CAÇAMBAS COMUNITÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (ÚLTIMA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO).

ORLANDIA-SP., 31 DE MAIO DE 2019

MAX LEONARDO DEFINE NETO

Max Define

PRESIDENTE

___________________________________

PROJETO DE LEI COMPLEMETAR Nº 001/2019,
de 15 de maio de 2019.

“Institui o ‘Programa Municipal de Caçambas Comunitárias’ no âmbito do Município de Orlândia e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz público que aprova a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal de Caçambas Comunitárias”.

Art. 2º São objetivos do programa:

I- a definição de locais adequados e a efetiva disponibilização de caçambas para o recebimento de descarte de entulhos e detritos da construção civil, bem como restos de vegetação;
II- a cessação de atividades clandestinas de depósito de entulhos, detritos da construção civil e restos de vegetação em locais inadequados;
III- auxiliar, de forma colateral, no combate à proliferação de animais e insetos transmissores de doenças.
III- a preservação da saúde e do asseio públicos.

Art. 3º As caçambas comunitárias são destinadas exclusivamente ao recebimento e depósito de entulhos, detritos da construção civil, restos de vegetação e similares, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa.

Art. 4º O infrator desta lei sujeitar-se-á à multa de 300 Unidades Fiscais do Município e, no caso de reincidência, ao dobro.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 16 de maio de 2019.

MURILO SANTIAGO SPADINI
VEREADOR

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Lei Complementar visa implantar em nosso município o “Programa Municipal de Caçambas Comunitárias”, que consistirá na disponibilização de caçambas no perímetro urbano do município, em quantidade e locais suficientes para atender a demanda, destinadas ao recebimento e depósito de entulhos, detritos da construção civil e restos de vegetação provenientes dos imóveis próximos.

A ausência de locais e recipientes específicos para o depósito desses materiais tem feito com que alguns munícipes os dispensem de forma inadequada, muitas vezes em terrenos baldios, no canteiro central e em outros espaços inapropriados, com isso prejudicando o asseio da cidade e contribuindo com a proliferação de animais e insetos transmissores de doenças.

Conto, pois, com a aprovação de meus dignos pares.

Sala das sessões, 15 de maio de 2019.

MURILO SANTIAGO SPADINI

Murilo Spadini
VEREADOR

 

 

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/06/19 1 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001/19 DE AUTORIA DO VEREADOR MURILO SANTIAGO SPADINI QUE “INSTITUI O “PROGRAMA MUNICIPAL DE CAÇAMBAS COMUNITÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (ÚLTIMA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO). ORLANDIA-SP., 31 DE MAIO DE 2019 MAX LEONARDO DEFINE NETO PRESIDENTE ___________________________________ PROJETO DE LEI COMPLEMETAR Nº 001/2019, de 15 de maio de 2019. “Institui o ‘Programa Municipal de Caçambas Comunitárias’ no âmbito do Município de Orlândia e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,