PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/04/19
1 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002/19 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “ALTERA O “CAPUT” DO ART. 98 DA LEI COMPLEMENTAR N°. 3480, DE 22 DE MAIO DE 2006, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (2° E ÚLTIMA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO)
2 – PROJETO DE LEI N°. 005/19 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$532.000,00”.
3 – PROJETO DE LEI N°. 009/19 DE AUTORIA DO VEREADOR RODRIGO ANTONIO ALVES QUE “DENOMINA A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA ENTRE A RUA 9 E A ALAMEDA 7 E ENTRE AS AVENIDAS L E M , NO BAIRRO JARDIM BOA VISTA, DE PRAÇA “EUGÊNIO CHRISTINO”.
4 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°. 003/19 DE AUTORIA DA VEREADOR MARCIA LÚCIA BELATO QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TITULO DE CIDADÃO ORLANDINO AO SR. “MARCELO RIBEIRO BUENO DE CAMARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
5 – REQUERIMENTO N°. 006/19 DE AUTORIA DO VEREADOR MURILO SANTIAGO SPADINI “REQUERENDO AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE INFORME SE HÁ NA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL UMA PROGRAMAÇÃO PRÉVIA DE ESTOQUE PARA NÃO FALTAR VACINAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE OU NO CENTRO DE SAÚDE “DR. MIGUEL VITALIANO”, BEM COMO SE É FEITO O CONTROLE DA QUANTIDADE DESSAS VACINAS, DEVIDO A NECESSIDADE DE REFORÇOS”.
6 – INDICAÇÃO N°. 017/19 DE AUTORIA DO VEREADOR RODRIGO GUILHERME COLOZIO PAIXÃO “ INDICANDO AO PODER EXECUTIVO QUE REALIZE ESTUDOS NECESSÁRIOS A FIM DE INCLUIR NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES UM REPRESENTANTE DA “SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL”, PROMOVENDO AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NA LEI MUNICIPAL N°. 3.958, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014”
ORLANDIA-SP., 11 DE ABRIL DE 2019
MAX LEONARDO DEFINE NETO
PRESIDENTE
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PROJETO DE LEI Nº 5
De 10 de abril de 2019
“Dispõe sobre a aprovação de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 532.000,00.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 90 da Lei Orgânica do Município de Orlândia,
Propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais) às seguintes dotações do orçamento vigente:
09.02.339030000000000010 – 17.512.0017.2.062–Ficha 405 (Material Consumo) – R$ 150.000,00
09.02.339039000000000010 – 17.512.0017.2.062–Ficha 407 (Out.Serv.Terceiros) – R$ 100.000,00
09.01.449051000000000010 – 15.451.0025.1.015–Ficha 345 (Obras e Instalações) – R$ 150.000,00
07.01.449051000000000010 – 27.812.0014.1.013–Ficha 292 (Obras e Instalações) – R$ 132.000,00
Total R$ 532.000,00
Art. 2º. O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
08.01.999999000000000010 – 99.999.0015.9.999–Ficha 323 (Reser.Contingencia) – R$ 260.000,00
09.02.449051000000000166 – 17.512.0017.1.017–Ficha 393 (Obras e Instalações – R$ 140.000,00
07.01.449051000000000166 – 27.812.0014.1.013–Ficha 293 (Obras e Instalações) – R$ 132.000,00
Total R$ 532.000,00
Art. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequadas a presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Orlândia, 10 de abril de 2019.
OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO
Prefeito Municipal
Orlândia, 10 de abril de 2019.
JUSTIFICATIVA
Ao Projeto de Lei nº 5/2019 que dispõe sobre a aprovação de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 532.000,00.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito suplementar.
O projeto de lei visa complementar a dotação orçamentária prevista no orçamento vigente referente a obra de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Maurício Leite de Moraes com recursos próprios – contrapartida de convênio -; bem como a dotação de obras e instalações com recursos próprios para os serviços de tapa buraco que se apresentam como necessários; e, finalmente, completar as dotações de material de consumo e serviços de terceiros do DAE , para que os serviços de abastecimento de água e esgoto do Município mantenham-se dentro das necessidades da população.
A cobertura do presente crédito adicional suplementar será por anulação parcial das dotações orçamentárias da reserva de contingência e de obras de instalações das Secretarias Municipais de Infraestrutura (verba federal) e de Esportes (verba federal), que não serão utilizadas no presente exercício.
Sabendo do espírito de justiça que norteia a ação dos Nobres Vereadores na função Legislativa de autorizar alterações orçamentárias, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO
Prefeito Municipal
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MAX LEONARDO DEFINE NETO
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA – SP
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PROJETO DE LEI Nº 009/2019 de 1 de abril de 2019.
Denomina a praça pública localizada entre a Rua 9 e a Alameda 7 e entre as Avenidas L e M, no Bairro Jardim Boa Vista, de Praça EUGÊNIO CHRISTINO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz público que aprova a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada a praça pública localizada entre a Rua 9 e Alameda 7 e entre as Avenidas L e M, no Bairro Jardim Boa Vista, de “Praça EUGÊNIO CHRISTINO”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1 de abril de 2019
RODRIGO ANTÔNIO ALVES
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nascido em Franca, em 1931, Eugênio Christino em sua juventude associava a dura vida no campo com os estudos. E os esforços deram frutos. Logo se tornou eletricista e ingressou na Companhia Paulista de Força e Luz, a CPFL.
Demonstrando amor e dedicação à profissão, Eugênio foi galgando degraus e poucos anos após seu ingresso na empresa já ostentava o cargo de gerente.
Esteve à frente de grandes projetos, como o da Usina Peixoto, além de ter planejado o sistema de iluminação de várias empresas e das ruas de Orlândia e região.
Veio da CPFL de Guará para Orlândia em Agosto de 1968, juntamente com sua esposa Dona Emília Peres Christino, onde fixaram residência e nunca mais se mudaram.
Aos 87 anos, em 29/09/2017, Eugênio faleceu deixando quatro filhos, nove netos, quatro bisnetos e incontáveis amigos e admiradores. Um homem íntegro que marcou a vida daquelas que esbarraram em seu caminho. Que seu legado seja sempre lembrado.
FILHOS: Fausto Eugênio (falecido), Elisabete, Margarete e Bartira. NETOS: Ludmylla, Klaus, Natasha, Frederico, Morgana, Larissa, Victor Hugo, Samantha e Luan. BISNETOS: Kauany, Laura, Davi e Isabela.
Esta proposição legislativa tem como objetivo reconhecer os serviços profissionais prestados pelo Sr. Eugênio à nossa Orlândia, mas também, reconhecermos e eternizarmos o nome desta pessoa que contribuiu com o desenvolvimento de nossa cidade, mesmo não tendo nascido aqui, viveu e adotou nossa Orlândia como cidade do coração.
Pelo exposto peço aos nobres pares o apoio à aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, 1 de abril de 2019.
RODRIGO ANTÔNIO ALVES

Vereador
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2019
de 10 de abril de 2019
“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Orlandino ao Sr. Marcelo Ribeiro Bueno de Camargo e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° – Fica concedido o Título de Cidadão Orlandino ao Sr. Marcelo Ribeiro Bueno de Camargo.
Art. 2º – A entrega do referido título será feita em Sessão Solene. para esse fim convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Orlândia.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2019.
MÁRCIA LÚCIA BELATO
VEREADORA
J U S T I F I C A T I V A
Marcelo Ribeiro Bueno de Camargo, nascido no município de Morro Agudo-SP, reside nesta cidade de Orlãndia-SP há muitos anos, sendo atualmente divorciado, pai de três filhos, exercendo a função de empresário.
E como empresário de sucesso, Marcelo tem levado o nome de nossa cidade por todos os lugares por onde anda, sobretudo por possuir uma extensa atuação em diversos ramos da indústria, do comércio e da prestação de serviços em todo o território brasileiro.
Eis algumas das funções de destaque já desempenhadas por Marcelo:
• Sócio Diretor da Empresa Combitrans Amazonas Ltda;
• Sócio Diretor da Empresa Mendonça & Camargo Transportes e Serviços Ltda;
• Presidente da Usina Camen do ano de 2006 ao ano de 2009;
• Presidente da Associação de Transporte Rodoviária de cargas – (ATR-Brasil) durante quatro anos (2004-2008);
• Diretor da Empresa Colorado Máquinas, representante John Deere do Estado de São Paulo do ano de 2001 ao ano de 2005;
• Agricultor.
Em seu currículo, Marcelo ostenta uma sólida formação:
• Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto – SP, ano de 1999;
• Curso Introdução ao Mercado de Ações (ANCOR);
• Curso Matemática Financeira e suas Aplicações;
• II Curso Extensivo de Bovinos de Corte;
• Participação no Seminário Marketing Best (HIDA & TROMBINI);
• Participação na Conferência da ASLOG (“Logística Brasileira, Competitividade Global”);
• Participação no XI e XII Congresso FENABRAVE;
• Curso Logística Aplicada às Empresas de Transporte de Cargas;
• Curso de Análise Fundamental e Introdução à Comercialização de Soja;
• Participação de Desenvolvimento de Executivos – Edição 05 PDE – John Deere Brasil S/A;
• Participação no Seminário Internacional “Winning Negotiation Strategies” Conduzido por Willian Ury;
• Participação no Seminário 7º Brasil Negócios;
Assim, esta proposição legislativa tem como objetivo, não apenas reconhecer o empresário de sucesso que é Marcelo, mas também a ele retribuir todo o amor que vem dedicando por nossa cidade há muitos anos, onde escolheu viver, ter seus filhos e trabalhar, levando o nome de Orlândia por todos os lugares por onde passa e, sobretudo, por ser um costumeiro apoiador das causas sociais em nossa cidade, de modo que o título de cidadão servirá apenas para oficializar a relação profunda que ele mantém com nossa terra.
Conto com a aprovação de meus nobres pares.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2019.
MÁRCIA LUCIA BELATO
VEREADORA
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REQUERIMENTO Nº 006/2019
Senhores Vereadores,
MURILO SANTIAGO SPADINI, Vereador com assento nesta Câmara Municipal de Orlândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 169, inciso VIII, do Regimento Interno, tem a elevada honra em vir à nobre presença de meus dignos pares que compõem esta Casa de Leis, apresentar REQUERIMENTO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a fim de que Sua Excelência informe se há na organização do sistema de saúde municipal uma programação prévia de estoque para não faltar vacinas nas Unidades Básicas de Saúde ou no Centro de Saúde “Dr. Miguel Vitaliano”, bem como se é feito o controle da quantidade dessas vacinas, devido a necessidade de reforços.
Tais informações servirão para uma análise acerca da redução do número de pessoas que tem buscado o sistema de saúde a fim de se vacinarem, tentando identificar as causas dessa redução, se atribuíveis a falhas de distribuição e organização, bem como se decorrentes de simples desinformação por parte dos munícipes.
Com base nestas informações, poderei adotar eventuais medidas no âmbito desta Casa ou propô-las ao Poder Executivo, se de sua competência.
Conto, pois, com a aprovação de meus dignos pares a este requerimento.
Sala das sessões, 12 de abril de 2019.
MURILO SANTIAGO SPADINI
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 017/2019
Senhores Vereadores,
RODRIGO GUILHERME COLOZIO PAIXÃO, Vereador com assento nesta Câmara Municipal de Orlândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 173 do Regimento Interno, tem a elevada honra em vir à nobre presença de meus dignos pares que compõem esta Casa de Leis, apresentar INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a fim de que Sua Excelência realize os estudos necessários a fim de incluir na composição do Conselho Municipal de Esportes um representante do “Clube da 3ª Idade” e um representante da “Secretaria de Promoção Social”, promovendo as alterações necessárias na Lei Municipal nº 3.958, de 4 de fevereiro de 2014.
De acordo com a Lei Municipal mencionada, o Conselho Municipal de Esportes é composto por representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Educação e de representantes de entidades da sociedade civil.
Sucede que o esporte e o desenvolvimento de políticas públicas a ele relacionadas, sobretudo porque agora o Conselho Municipal de Esportes passou a ter atribuição deliberativa, tem que levar em conta o grupo social das pessoas idosas, quer porque representam um grande contingente populacional, quer porque a atividade esportiva é altamente recomendável aos integrantes da chamada “3ª idade”.
É necessário, pois, que na composição do Conselho Municipal de Esportes a população mais idosa da sociedade também esteja representada, com isso possibilitando que os interesses desse grupo populacional sejam considerados quando da formulação de políticas públicas e eventos esportivos municipais.
Do mesmo modo e considerando que os idosos recebem a tutela do poder público municipal através da Secretaria de Promoção Social, a participação de um representante dessa pasta no Conselho Municipal de Esportes é de fundamental importância, conferindo ao colegiado um olhar mais voltado às populações mais vulneráveis no sentido de incluí-las nos programas esportivos municipais.
Neste sentido, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal as presentes medidas.
Sala das sessões, 10 de abril de 2019.
RODRIGO GUILHERME COLOZIO PAIXÃO

Vereador